Artigo 4º do Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023
Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Gestor se reunirá mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho Gestor é de cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
O Conselho Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.