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Artigo 1º do Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023

Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.

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Art. 1º

Fica instituído o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União, com a finalidade de criar um ambiente institucional para discussão e estudo de temas relativos ao fortalecimento da democracia.

Parágrafo único

O Observatório ficará vinculado à Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.

Art. 1º do Decreto 11.716 /2023