Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023
Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Observatório contará com o apoio das seguintes Comissões:
I
Comissão de Estudos e Pesquisas Empíricas, que será responsável por organizar projetos de estudos para a compreensão de realidades, fatos e fenômenos relacionados aos desafios enfrentados pela democracia; e
II
Comissão de Jurimetria, que será responsável pela análise de dados e de decisões judiciais relacionadas à democracia.
Parágrafo único
Ato do Advogado-Geral da União poderá instituir outras Comissões, além daquelas a que se refere o caput .