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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023

Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.

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Art. 5º

O Observatório contará com o apoio das seguintes Comissões:

I

Comissão de Estudos e Pesquisas Empíricas, que será responsável por organizar projetos de estudos para a compreensão de realidades, fatos e fenômenos relacionados aos desafios enfrentados pela democracia; e

II

Comissão de Jurimetria, que será responsável pela análise de dados e de decisões judiciais relacionadas à democracia.

Parágrafo único

Ato do Advogado-Geral da União poderá instituir outras Comissões, além daquelas a que se refere o caput .

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 11.716 /2023