Artigo 9-a, Parágrafo Único do Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023
Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
Fica criado o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido em cerimônia anual pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União a pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, que tenham colaborado de forma notória, por meio de sua atuação profissional, intelectual, social ou política, para a preservação, a restauração ou a consolidação do regime democrático no País. (Incluído pelo Decreto nº 12.347, de 2025)
Parágrafo único
A cerimônia anual de que trata o caput deverá, além de destacar e exaltar as qualidades do agraciado, evocar a memória da luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos. (Incluído pelo Decreto nº 12.347, de 2025)