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Artigo 8º do Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023

Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.

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Art. 8º

A participação no Conselho Gestor e nas Comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.716 /2023