Artigo 8º do Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023
Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Conselho Gestor e nas Comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.