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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023

Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.

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Art. 4º

O Conselho Gestor se reunirá mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Conselho Gestor é de cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

O Conselho Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º, §1º do Decreto 11.716 /2023