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    Ordem social

    Conceito

    Ainda que de nítida inspiração liberal, a Constituição Federal de 1988 deixa bastante claro seu compromisso com a instituição de um Estado Social, reconhecendo a importância na atribuição ao Poder Público de uma gama bastante específica de deveres para promoção de um mínimo de dignidade e justiça social para todos.

    Assim, a vislumbramento e concretização de uma Ordem Social são indispensáveis à plena realização dos próprios fundamentos do texto constitucional (art. 3º, da CF), notadamente:

    • construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    • garantir o desenvolvimento nacional.
    • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
    • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Impende destacar que previsões quanto a Ordem Social não eram uma novidade nos textos constitucionais anteriores, contudo, a Constituição Federal de 1988 tratou do tema com detalhamento e minúcias nunca vistos nas redações constitucionais anteriores, reforçando a indispensabilidade de uma atuação estatal efetiva e bem delineada no combate às abismais formas de desigualdades verificadas ao longo do território nacional.

    Assim, vemos de forma clara que, além de ser uma extensa carta de direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal procura por meios de concretizar tais direitos, bem como de tornar viáveis e factíveis no plano prático os ideais de dignidade e justiça social a todos.

    Referências principais

    • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
    • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
    • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
    • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
    • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
    • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

    Autoria

    • Natália Dozza - PUC-SP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Remissões - Leis
    Remissões - Decisões