Artigo 205 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 205
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.