Crimes contra a dignidade sexual
Conceito
O título VI, intitulado “Dos Crimes contra a Dignidade Sexual", nomenclatura alterada pela Lei n. 12.015/2009, tutela o bem jurídico dignidade sexual, e não mais a moral e os costumes. Esse título é composto pelos seguintes capítulos:
- dos crimes contra a liberdade sexual.
- da exposição da intimidade sexual.
- dos crimes sexuais contra vulnerável.
- disposições gerais.
- do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual.
- do ultraje público ao pudor.
- disposições gerais.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
- Código Penal, art. 214
Código Penal, art. 218 - 233
- Código Penal, art. 218
- Código Penal, art. 219
- Código Penal, art. 220
- Código Penal, art. 221
- Código Penal, art. 222
- Código Penal, art. 223
- Código Penal, art. 224
- Código Penal, art. 225
- Código Penal, art. 226
- Código Penal, art. 227
- Código Penal, art. 228
- Código Penal, art. 229
- Código Penal, art. 230
- Código Penal, art. 231
- Código Penal, art. 232
- Código Penal, art. 233