Competências
Conceito
Desde seus primórdios - logo após a proclamação da República - compete à Justiça Federal processar e julgar as demandas nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas figurem como autoras, rés ou intervenientes.
Tal competência se manteve imutável durante toda a sua evolução histórica, sendo ratificada pela Constituição Federal de 1988 (art. 108 e 109).
Em verdade, além de confirmar a competência histórica da Justiça Federal, a Constituição Federal vigente ampliou as atribuições deste ramo do Poder Judiciário, outorgando-lhe a competência para receber, processar e julgar demandas de cunho internacional, ações sobre direitos indígenas, lides relacionadas à nacionalidade, e casos de grave violação aos direitos humanos.
Com relação ao foro para processamento das demandas atribuídas à Justiça Federal, as causas que forem intentadas pela União Federal devem ser propostas na seção judiciária onde a parte demandada tiver domicílio. Já as demandas ajuizadas contra a União Federal poderão observar o foro da seção judiciária do demandante, do local dos fatos, da situação da coisa ou, ainda, o Distrito Federal.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 108 - 109