Jurisprudência STF 1426083 de 29 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1426083 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRA PRESIDENTE
Data de julgamento
22/09/2023
Data de publicação
29/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 28-09-2023 PUBLIC 29-09-2023
Partes
RECTE.(S) : MARIA FRANCISCA DA SILVA ADV.(A/S) : JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA RECDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Direito processual Civil e Constitucional. Competência absoluta. Art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001. Alegada Ofensa ao Art. 109, § 2º, da Constituição da República. Questão constitucional. potencial multiplicador. Repercussão Geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, 2. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Ministra ROSA WEBER Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00109 PAR-00002 ART-00110 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 ART-00003 PAR-00003 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000689 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
1277 - Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 04/10/2023, JRS.