Jurisprudência STJ 592 de 21 de Junho de 2017
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.
Tese Firmada
Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 15/10/2015 Julgado em: 14/06/2017 Acórdão publicado em: 21/06/2017 Trânsito em Julgado: 15/09/2017 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 16/11/2012 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 02/03/2015 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -