Bem jurídico
Conceito
O Código Civil classificou os bens jurídicos da seguinte forma:
- a) bens considerados em si mesmos: móveis ou imóveis; fungíveis ou infungíveis; consumíveis ou inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares ou coletivos.
- b) bens reciprocamente considerados: principais ou acessórios.
- c) bens considerados em relação ao sujeito: públicos ou privados.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 79 - 103
- Código Civil, art. 79
- Código Civil, art. 80
- Código Civil, art. 81
- Código Civil, art. 82
- Código Civil, art. 83
- Código Civil, art. 84
- Código Civil, art. 85
- Código Civil, art. 86
- Código Civil, art. 87
- Código Civil, art. 88
- Código Civil, art. 89
- Código Civil, art. 90
- Código Civil, art. 91
- Código Civil, art. 92
- Código Civil, art. 93
- Código Civil, art. 94
- Código Civil, art. 95
- Código Civil, art. 96
- Código Civil, art. 97
- Código Civil, art. 98
- Código Civil, art. 99
- Código Civil, art. 100
- Código Civil, art. 101
- Código Civil, art. 102
- Código Civil, art. 103