Bem jurídico

Conceito

O Código Civil classificou os bens jurídicos da seguinte forma:

  • a) bens considerados em si mesmos: móveis ou imóveis; fungíveis ou infungíveis; consumíveis ou inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares ou coletivos.
  • b) bens reciprocamente considerados: principais ou acessórios.
  • c) bens considerados em relação ao sujeito: públicos ou privados.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis