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Gratificações e Adicionais

Conceito

Pensando no pleno atendimento do interesse público por meio do exercício da atividade administrativa stricto sensu e/ou política (supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal), a Administração Pública é formada por um complexo conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais (DI PIETRO, 2022).

O agente público é “aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (Lei da Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992, art. 2º).

A fim de proteger tanto a pessoa do servidor assim como exercício imparcial e contínuo da função pública, o servidor público conta com um regime jurídico específico, com deveres, direitos e vantagens específicos. Para os servidores federais, a Lei nº 8.112/1990 é a norma a ser observada.

Neste contexto, temos as gratificações e adicionais. Os quais, nos termos da melhor doutrina podem ser assim compreendidos:

Enquanto o adicional significa recompensa ao tempo de serviço (ex facto temporis) ou retribuição pelo desempenho de atribuições especiais ou condições inerentes ao cargo (ex facto officii), a gratificação constitui recompensa pelo desempenho de serviços comuns em condições anormais ou adversas (condições diferenciadas do desempenho da atividade – propter laborem) ou retribuição em face de condições pessoais ou situações onerosas do servidor (propter personam)” [FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022, p. 760].

As gratificações e adicionais, bem como todas suas espécies e condições, estão previstas nos arts. 61 a 80, da Lei nº 8.112/1990.

Quando gratificações e adicionais possuem natureza permanente, são automaticamente incorporadas ao vencimento e aos proventos do servidor.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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