Jurisprudência STF 1366232 de 19 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1366232 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
12/05/2022
Data de publicação
19/05/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECDO.(A/S) : FRANCISCO CHAGAS DE PAULA FILHO ADV.(A/S) : ROMULO BRAGA ROCHA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI 12.124/1993 DO ESTADO DO CEARÁ. EXAME DA SITUAÇÃO PESSOAL DO POLICIAL CIVIL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C ART-00084 INC-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-012124 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA, CE
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao implemento dos requisitos para concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.
Tema
1216 - Concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor público lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, POLÍCIA CIVIL, SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1330437 AgR (TP), ARE 685053 RG, AI 746996 RG (TP), ARE 794364 RG (TP), ARE 1343384 AgR (TP), ARE 1265141 AgR (TP), RE 1332749 AgR (1ªT), ARE 1144013 AgR (1ªT), RE 1243855 AgR (2ªT), RE 1207128 AgR (2ªT), RE 863694 AgR (2ªT), ARE 928531 AgR (2ª), ARE 705045 AgR (1ªT) Número de páginas: 12. Análise: 24/05/2022, JSF.