Jurisprudência STF 1306973 de 15 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1306973 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
09/12/2021
Data de publicação
15/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021
Partes
RECTE.(S) : JOSE FELIX MARTINEZ GUERREIRO ADV.(A/S) : ALAN RODRIGO BORIM ADV.(A/S) : EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ANA MARIA ALVES MESQUITA RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL A SER PAGO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.078/2008. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 INC-00054 ART-00007 INC-00006 ART-00037 INC-00015 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST LCP-001078 ANO-2008 ART-00001 ART-00009 LEI COMPLEMENTAR, SP
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados.
Tema
1188 - Redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, BONIFICAÇÃO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1291223 AgR-segundo (2ªT), ARE 1308022 AgR (TP), ARE 1185148 AgR (TP) -Decisões monocráticas citadas: (RE, SERVIDOR PÚBLICO, BONIFICAÇÃO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1321107, ARE 1319069, ARE 1308022, RE 1226323 Número de páginas: 10. Análise: 02/02/2022, JRS.