Resolução CONANDA nº 274 de 10 de Outubro de 2025
Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fica instituído Grupo Temático com a finalidade de revisar a Resolução nº 137, bem como suas atualizações subsequentes.
Promover levantamento e estudo comparativo das legislações e normativas referentes aos fundos públicos, bem como as boas práticas nacionais relativas a captação de recursos, transparência, aplicação do recurso e prestação de contas;
Propor instrumento normativo com instruções relativas à apreciação das contas do Fundo, pelos Conselhos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal relacionando as informações mínimas que devem conter nos relatórios do Fundo;
Elaborar instrumento normativo estabelecendo a responsabilidade dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere à transparência e controle dos recursos;
Dialogar com o Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Dalilla dos Santos Gonçalves, representante da Confederação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG.
Mayara Silva de Souza, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mistério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Débora Cristina dos Reis Costa e a relatoria será desempenhada pela conselheira Adriana Marques.
Na ausência da coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.
O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático será de seis meses, contados da data de sua primeira reunião, prorrogado por igual período, mediante justificativa e aprovação do Plenário do Conanda.
Os produtos do Grupo Temático serão submetidos para deliberação do Plenário do Conanda, conforme o Regimento Interno.
Os produtos serão encaminhados à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e aos Conselho Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.
A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
PILAR LACERDA Presidente do Conselho