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Artigo 3º, Inciso I, Alínea c da Resolução CONANDA nº 274 de 10 de Outubro de 2025

Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Art. 3º

O Grupo Temático é composto por:

I

Quatro Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:

a

Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP;

b

Débora Cristina dos Reis Costa, representante da União Marista do Brasil;

c

Adriano de Britos, representante da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços - ACM;

d

Dalilla dos Santos Gonçalves, representante da Confederação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG.

II

Quatro conselheiros(as) representantes do Governo Federal:

a

Mayara Silva de Souza, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mistério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

b

Marcelo Aguiar Cerri, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;

c

Lucas Leonam Lima da Silva, representante do Ministério da Fazenda;

d

Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

III

Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conanda.