Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 274 de 10 de Outubro de 2025
Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 4º
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Débora Cristina dos Reis Costa e a relatoria será desempenhada pela conselheira Adriana Marques.
§ 1º
Na ausência da coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.