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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 274 de 10 de Outubro de 2025

Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Art. 4º

A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Débora Cristina dos Reis Costa e a relatoria será desempenhada pela conselheira Adriana Marques.

§ 1º

Na ausência da coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.