Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 274 de 10 de Outubro de 2025
Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído Grupo Temático com a finalidade de revisar a Resolução nº 137, bem como suas atualizações subsequentes.