Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 274 de 10 de Outubro de 2025
Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 8º
É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do Conanda.