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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 274 de 10 de Outubro de 2025

Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Art. 9º

O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático será de seis meses, contados da data de sua primeira reunião, prorrogado por igual período, mediante justificativa e aprovação do Plenário do Conanda.