Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 274 de 10 de Outubro de 2025
Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 6º
As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.