Artigo 3º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 274 de 10 de Outubro de 2025
Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 3º
O Grupo Temático é composto por:
I
Quatro Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:
a
Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP;
b
Débora Cristina dos Reis Costa, representante da União Marista do Brasil;
c
Adriano de Britos, representante da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços - ACM;
d
Dalilla dos Santos Gonçalves, representante da Confederação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG.
II
Quatro conselheiros(as) representantes do Governo Federal:
a
Mayara Silva de Souza, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mistério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b
Marcelo Aguiar Cerri, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
c
Lucas Leonam Lima da Silva, representante do Ministério da Fazenda;
d
Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
III
Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conanda.