Resolução CONANDA nº 263 de 17 de Abril de 2025
Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno. resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fica instituído Grupo Temático com a finalidade de elaborar guia técnico e materiais educativos destinados ao público em geral e aos profissionais da rede de proteção do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
A Resolução nº 232/2022 dispõe sobre os procedimentos de identificação, atenção e proteção de crianças e adolescentes em território estrangeiro, quando desacompanhados, separados de seus familiares ou sem documentação, entre outras situações.
Elaborar guia técnico explicativo da Resolução nº 232/2022, em linguagem clara, objetiva e acessível;
Desenvolver materiais informativos e didáticos voltados à capacitação de profissionais que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;
Sistematizar fluxos e protocolos orientadores para a atuação institucional nos casos abrangidos pela Resolução nº 232/2022;
Sandra Fabrícia Cândido Teodoro, representante da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (ASMK/Brasil); e
Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Mayara Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Mayara Souza e Silva e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Sérgio Eduardo Marques da Rocha.
Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.
O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Os produtos do Grupo Temático serão submetidos para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.
Os produtos serão encaminhados à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.
A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
PILAR LACERDA Presidente do Conselho