Artigo 3º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 263 de 17 de Abril de 2025
Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Temático é composto por:
I
Quatro Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:
a
Paulo Roberto do Espírito Santo, representante da Fundação Fé e Alegria;
b
Paulo Thadeu Franco das Neves, representa e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ);
c
Sandra Fabrícia Cândido Teodoro, representante da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (ASMK/Brasil); e
d
Sérgio Eduardo Marques da Rocha, representante da Aldeias Infantis SOS Brasil.
II
Quatro conselheiros(as) representantes do Governo Federal:
a
Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b
Débora Nogueira Beserra, representante da Casa Civil da Presidência da República;
c
Larissa Bárbara de Oliveira Andrade, representante do Ministério dos Povos Indígenas; e
d
Mayara Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
III
São Convidados Permanentes:
a
dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA;
b
um representante da Defensoria Pública da União (DPU); e
c
um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).