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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 263 de 17 de Abril de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.


Art. 1º

Fica instituído Grupo Temático com a finalidade de elaborar guia técnico e materiais educativos destinados ao público em geral e aos profissionais da rede de proteção do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

Parágrafo único

A Resolução nº 232/2022 dispõe sobre os procedimentos de identificação, atenção e proteção de crianças e adolescentes em território estrangeiro, quando desacompanhados, separados de seus familiares ou sem documentação, entre outras situações.