Artigo 2º, Inciso V da Resolução CONANDA nº 263 de 17 de Abril de 2025
Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo Temático:
I
Elaborar guia técnico explicativo da Resolução nº 232/2022, em linguagem clara, objetiva e acessível;
II
Desenvolver materiais informativos e didáticos voltados à capacitação de profissionais que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;
III
Produzir conteúdo educativos e de sensibilização direcionados à população em geral;
IV
Sistematizar fluxos e protocolos orientadores para a atuação institucional nos casos abrangidos pela Resolução nº 232/2022;
V
Propor estratégias de divulgação e disseminação dos materiais produzidos;
VI
Sugerir ações de formação e orientação com base nos conteúdos elaborados.