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Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 263 de 17 de Abril de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.

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Art. 2º

Compete ao Grupo Temático:

I

Elaborar guia técnico explicativo da Resolução nº 232/2022, em linguagem clara, objetiva e acessível;

II

Desenvolver materiais informativos e didáticos voltados à capacitação de profissionais que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;

III

Produzir conteúdo educativos e de sensibilização direcionados à população em geral;

IV

Sistematizar fluxos e protocolos orientadores para a atuação institucional nos casos abrangidos pela Resolução nº 232/2022;

V

Propor estratégias de divulgação e disseminação dos materiais produzidos;

VI

Sugerir ações de formação e orientação com base nos conteúdos elaborados.