Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 263 de 17 de Abril de 2025
Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Mayara Souza e Silva e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Sérgio Eduardo Marques da Rocha.
§ 1º
Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.