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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b da Resolução CONANDA nº 263 de 17 de Abril de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.

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Art. 3º

O Grupo Temático é composto por:

I

Quatro Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:

a

Paulo Roberto do Espírito Santo, representante da Fundação Fé e Alegria;

b

Paulo Thadeu Franco das Neves, representa e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ);

c

Sandra Fabrícia Cândido Teodoro, representante da Associação Internacional Maylê Sara Kalí (ASMK/Brasil); e

d

Sérgio Eduardo Marques da Rocha, representante da Aldeias Infantis SOS Brasil.

II

Quatro conselheiros(as) representantes do Governo Federal:

a

Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

b

Débora Nogueira Beserra, representante da Casa Civil da Presidência da República;

c

Larissa Bárbara de Oliveira Andrade, representante do Ministério dos Povos Indígenas; e

d

Mayara Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

III

São Convidados Permanentes:

a

dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA;

b

um representante da Defensoria Pública da União (DPU); e

c

um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).