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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 263 de 17 de Abril de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.


Art. 10

Os produtos do Grupo Temático serão submetidos para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.

Parágrafo único

Os produtos serão encaminhados à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.