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Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 263 de 17 de Abril de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.

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Art. 11

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.

Parágrafo único

As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.