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Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025

Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêuticas e instituições congêneres.

Art. 2º

O Grupo Temático tem como finalidade a elaboração de estratégias e o acompanhamento das ações voltadas à desinstitucionalização de crianças e adolescentes comunidades terapêuticas e instituições congêneres, em conformidade com a Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conanda.

Art. 3º

Compete ao Grupo Temático:

I

Elaborar propostas e recomendações para a efetivação da desinstitucionalização de crianças e adolescentes institucionalizados em Comunidades Terapêuticas e instituições congêneres, assegurando o direito à saúde, à proteção social e ao desenvolvimento integral, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

II

Oferecer suporte técnico e estratégico aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação e implementação de planos locais de desinstitucionalização, garantindo que contemplem ações de prevenção ao acolhimento inadequado e alternativas de cuidado na rede de saúde mental;

III

Elaborar diretrizes para o mapeamento nacional das comunidades terapêuticas e instituições congêneres que acolhem crianças e adolescentes e propor ações para a desinstitucionalização.

Art. 4º

O Grupo Temático é composto por:

I

Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil.

a

Marina de Pol Poniwas, representante do Conselho Federal de Psicologia;

b

Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares - GAJOP;

c

Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do Brasil; e

d

Sergio Eduardo Marques, representante da Aldeias Infantis SOS Brasil.

II

Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:

a

Fábio Meirelles Hardman de Castro, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

b

Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

c

Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

d

Denise Leite Ocampos, representante do Ministério da Saúde.

III

São Convidados Permanentes:

a

Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA

b

Dois conselheiros do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

c

Dois representantes Conselho Nacional de Direitos Humanos;

d

Dois representantes Conselho Nacional de Saúde;

e

Dois represente do Conselho Nacional de Assistência Social;

f

Um representante do Conselho Nacional de Justiça;

g

Um representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais;

h

Um represente da Defensoria Pública da União;

i

Um representante do Conselho Nacional do Ministério Público;

j

Um representante do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares;

k

Um representante do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e

l

Um representante da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 5º

A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do Brasil.

§ 1º

Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.

Art. 6º

As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência.

Art. 7º

As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.

Art. 8º

O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema da proibição de acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas e instituições congêneres.

Art. 9º

É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA.

Art. 10

O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 11

O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.

Parágrafo único

O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 12

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.

Parágrafo único

As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.

Art. 13

A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente do Conselho

Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025