Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025
Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêuticas e instituições congêneres.
O Grupo Temático tem como finalidade a elaboração de estratégias e o acompanhamento das ações voltadas à desinstitucionalização de crianças e adolescentes comunidades terapêuticas e instituições congêneres, em conformidade com a Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conanda.
Elaborar propostas e recomendações para a efetivação da desinstitucionalização de crianças e adolescentes institucionalizados em Comunidades Terapêuticas e instituições congêneres, assegurando o direito à saúde, à proteção social e ao desenvolvimento integral, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Oferecer suporte técnico e estratégico aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação e implementação de planos locais de desinstitucionalização, garantindo que contemplem ações de prevenção ao acolhimento inadequado e alternativas de cuidado na rede de saúde mental;
Elaborar diretrizes para o mapeamento nacional das comunidades terapêuticas e instituições congêneres que acolhem crianças e adolescentes e propor ações para a desinstitucionalização.
Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares - GAJOP;
Fábio Meirelles Hardman de Castro, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Um representante da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do Brasil.
Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.
O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema da proibição de acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas e instituições congêneres.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.
O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.
A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
PILAR LACERDA Presidente do Conselho