Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025
Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres
Acessar conteúdo completoArt. 11
O produto do Grupo Temático será submetido para deliberação do Plenário do CONANDA, conforme o Regimento Interno.
Parágrafo único
O produto final será encaminhado à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.