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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025

Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres

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Art. 5º

A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do Brasil.

§ 1º

Na ausência da Coordenadora, a mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.