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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025

Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres

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Art. 3º

Compete ao Grupo Temático:

I

Elaborar propostas e recomendações para a efetivação da desinstitucionalização de crianças e adolescentes institucionalizados em Comunidades Terapêuticas e instituições congêneres, assegurando o direito à saúde, à proteção social e ao desenvolvimento integral, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

II

Oferecer suporte técnico e estratégico aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação e implementação de planos locais de desinstitucionalização, garantindo que contemplem ações de prevenção ao acolhimento inadequado e alternativas de cuidado na rede de saúde mental;

III

Elaborar diretrizes para o mapeamento nacional das comunidades terapêuticas e instituições congêneres que acolhem crianças e adolescentes e propor ações para a desinstitucionalização.