Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025
Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Temático tem como finalidade a elaboração de estratégias e o acompanhamento das ações voltadas à desinstitucionalização de crianças e adolescentes comunidades terapêuticas e instituições congêneres, em conformidade com a Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conanda.