Artigo 4º, Inciso III, Alínea d da Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025
Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Temático é composto por:
I
Quatro conselheiros das Organizações da Sociedade Civil.
a
Marina de Pol Poniwas, representante do Conselho Federal de Psicologia;
b
Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, representante do Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares - GAJOP;
c
Carlos Frederico dos Santos, representante da União dos Escoteiros do Brasil; e
d
Sergio Eduardo Marques, representante da Aldeias Infantis SOS Brasil.
II
Quatro conselheiros do Poder Executivo Federal:
a
Fábio Meirelles Hardman de Castro, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b
Nara Denilse de Araújo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
c
Ana Angélica Campelo de Albuquerque e Melo, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
d
Denise Leite Ocampos, representante do Ministério da Saúde.
III
São Convidados Permanentes:
a
Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA
b
Dois conselheiros do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
c
Dois representantes Conselho Nacional de Direitos Humanos;
d
Dois representantes Conselho Nacional de Saúde;
e
Dois represente do Conselho Nacional de Assistência Social;
f
Um representante do Conselho Nacional de Justiça;
g
Um representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais;
h
Um represente da Defensoria Pública da União;
i
Um representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
j
Um representante do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares;
k
Um representante do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e
l
Um representante da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.