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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025

Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres

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Art. 8º

O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema da proibição de acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas e instituições congêneres.