Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025
Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema da proibição de acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas e instituições congêneres.