Artigo 3º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 259 de 13 de Fevereiro de 2025
Institui o Grupo Temático para acompanhar a desinstitucionalização de crianças e adolescentes das comunidades terapêutica e instituições congêneres
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Grupo Temático:
I
Elaborar propostas e recomendações para a efetivação da desinstitucionalização de crianças e adolescentes institucionalizados em Comunidades Terapêuticas e instituições congêneres, assegurando o direito à saúde, à proteção social e ao desenvolvimento integral, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
II
Oferecer suporte técnico e estratégico aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação e implementação de planos locais de desinstitucionalização, garantindo que contemplem ações de prevenção ao acolhimento inadequado e alternativas de cuidado na rede de saúde mental;
III
Elaborar diretrizes para o mapeamento nacional das comunidades terapêuticas e instituições congêneres que acolhem crianças e adolescentes e propor ações para a desinstitucionalização.