Resolução CNJ 377 de 09 de Março de 2021
Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 226, § 8º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de eliminação de todas as formas de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas nas suas mais diversas dinâmicas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral); CONSIDERANDO que a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher é condição indispensável para o seu desenvolvimento afetivo, psíquico, intelectual e laboral, bem como de seus filhos; CONSIDERANDO o inaceitável número de feminicídios no Brasil, e das diversas modalidades de violência no ambiente doméstico e familiar; CONSIDERANDO o feminicídio que vitimou, em 24 de dezembro de 2020, a Excelentíssima Juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral; CONSIDERANDO a necessidade de se reverenciar a memória da ilustre magistrada como símbolo da imperiosa conjugação de esforços para o enfrentamento de tão agudo e trágico fenômeno social; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar nas suas mais variadas dimensões, que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações afetivas, “no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 3º , § 1º, da Lei nº 11.340/2006); CONSIDERANDO que o Estado deve incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas (Recomendação Geral nº 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, item 31, alínea “a.ii”); CONSIDERANDO a necessidade de incentivar mudanças nos padrões de comportamento socioculturais, objetivando erradicar preconceitos, costumes e qualquer outra prática baseada na ideia da inferioridade das mulheres ou nos papéis estereotipados das mulheres e dos homens (art. 8º, “a”, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – "Convenção de Belém do Pará", promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996); CONSIDERANDO o dever de se “promover a educação e treinamento de todo pessoal judiciário e policial e demais funcionários responsáveis pela aplicação da lei, bem como do pessoal encarregado da implementação de políticas de prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher” (art. 8º, “e”, da "Convenção de Belém do Pará"); CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a eficiência das medidas tomadas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como de formular e implementar as mudanças necessárias” (art. 8º, “h”, da "Convenção de Belém do Pará"); CONSIDERANDO que um dos objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018, é favorecer o aprimoramento da prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar e o enfrentamento à violência institucional contra as mulheres (arts. 2º , IX, e 9º); CONSIDERANDO a necessidade de incentivar iniciativas e projetos inovadores em busca da melhoria da prestação jurisdicional na área da violência doméstica e familiar contra a mulher; CONSIDERANDO a necessidade de constante mobilização do Poder Judiciário para o enfrentamento e para a eliminação de todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo nº 0001316- 43.2021.2.00.0000, na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de março de 2021; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Instituir o "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral", de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, para contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a prevenção e para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral", a ser anualmente outorgado, tem por objetivos:
incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas;
reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e
atores (atrizes) do sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados(as), Servidores(as);
A Comissão Avaliadora do Prêmio é responsável pela avaliação das propostas e outorga da premiação.
Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;
Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e
Supervisor(a) da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.
Anual e preferencialmente no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, será publicado o edital convidando os interessados a inscreverem, nas respectivas categorias, sua experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico.
O edital, que minudenciará as regras da premiação, deverá ser amplamente divulgado e permanecerá em destaque no sítio eletrônico do CNJ.
Em caráter excepcional, no primeiro ano de instituição do prêmio, o edital deverá ser publicado no mês de maio.
A entrega do Prêmio "Juíza Viviane Vieira do Amaral" ocorrerá, preferencialmente, no mês de agosto, na primeira sessão plenária do CNJ.
A experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico premiados serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNJ.
Ao "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral" de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar aplica-se, no que couber, a regulamentação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e do Prêmio CNJ de Qualidade.
Ministro LUIZ FUX