Artigo 3º da Resolução CNJ 377 de 09 de Março de 2021
Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Art. 3º
O "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral" será outorgado em seis categorias:
I
tribunais;
II
magistrados(as);
III
atores (atrizes) do sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados(as), Servidores(as);
IV
organizações não governamentais;
V
mídia; e
VI
produção acadêmica.