Artigo 4º da Resolução CNJ 377 de 09 de Março de 2021
Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Art. 4º
A Comissão Avaliadora do Prêmio é responsável pela avaliação das propostas e outorga da premiação.