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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 377 de 09 de Março de 2021

Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.


Art. 3º

O "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral" será outorgado em seis categorias:

I

tribunais;

II

magistrados(as);

III

atores (atrizes) do sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados(as), Servidores(as);

IV

organizações não governamentais;

V

mídia; e

VI

produção acadêmica.