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Artigo 6º da Resolução CNJ 377 de 09 de Março de 2021

Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.


Art. 6º

Anual e preferencialmente no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, será publicado o edital convidando os interessados a inscreverem, nas respectivas categorias, sua experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico.

§ 1º

O edital, que minudenciará as regras da premiação, deverá ser amplamente divulgado e permanecerá em destaque no sítio eletrônico do CNJ.

§ 2º

Em caráter excepcional, no primeiro ano de instituição do prêmio, o edital deverá ser publicado no mês de maio.