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Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CNJ 377 de 09 de Março de 2021

Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.


Art. 5º

A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição:

I

Conselheiros(as) integrantes das seguintes Comissões:

a

Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;

b

Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;

c

Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;

d

Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;

II

Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III

Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e

IV

Supervisor(a) da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Parágrafo único

Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.