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Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CNJ 377 de 09 de Março de 2021

Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.


Art. 2º

O "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral", a ser anualmente outorgado, tem por objetivos:

I

aprimorar a prestação jurisdicional;

II

incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas;

III

reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;

IV

promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e

V

reverenciar a memória da Juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral.