Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CNJ 377 de 09 de Março de 2021
Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Art. 2º
O "Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral", a ser anualmente outorgado, tem por objetivos:
I
aprimorar a prestação jurisdicional;
II
incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas;
III
reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV
promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e
V
reverenciar a memória da Juíza de Direito Viviane Vieira do Amaral.