Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 377 de 09 de Março de 2021
Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Art. 5º
A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição:
I
Conselheiros(as) integrantes das seguintes Comissões:
a
Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;
b
Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;
c
Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
d
Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;
II
Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III
Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e
IV
Supervisor(a) da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Parágrafo único
Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.